domingo, 3 de abril de 2011

Normas - Segurança do Trabalho

As normas regulamentadoras que dizem respeito à segurança e medicina do trabalho são atos obrigatórios exigidos das empresas privadas e públicas, bem como dos órgãos públicos de administração, órgãos do poder legislativo e judiciário que possuam empregados que sejam registrados de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Estas normas aplicam-se às empresas, entidades, trabalhadores avulsos, aos sindicatos, enfim a todos os tipos de trabalho exercidos por uma pessoa em benefício de outrem.
As empresas são obrigadas a cumprir outras obrigações, independente destas estipuladas pelas normas regulamentadoras, que sejam incluídas em códigos de obras e regulamentos sanitários dos estados e municípios e outras convenções de trabalho. Quem coordena as atividades com relação à segurança e medicina do trabalho é a (SSST) Secretaria de Segurança e Saúde no trabalho e é um órgão que tem caráter nacional e a função de controlar, orientar, supervisionar e coordenar essas atividades.
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), reconhece as decisões dadas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e saúde no trabalho. A Delegacia Regional do Trabalho (DRT), nos limites de sua jurisdição, é o órgão que executa as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho. As Delegacias Regionais do Trabalho ou a Delegacia do Trabalho Marítimo (DTM),  são responsáveis por adotar as medidas para observar e regulamentar sobre segurança e medicina do trabalho, incorporando penalidades no não cumprimento das normas, embargando obras, interditando estabelecimentos e interditando empresas que não estão agindo em conformidade com o que foi estipulado por Lei.

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